Indenização x Atingido

A única forma de mitigar os impactos sociais causados aos ATINGIDOS, decorrentes de empreendimentos desenvolvimentistas econômicos progressistas, é classificar o ATINGIDO como SER HUMANO e, assim, o trata-lo. Pelo brilho no seu olhar mensurar a indenização.

O mais é blablablá.

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Tetraneto do Padre Manoel Moreira Maia. Neto de Ricciotti Volpe e Leonor Costa Volpe.
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